1. EXAME DE FEZES: A partir de 25 a 30 dias de idade, ou no momento da primeira consulta, SEMPRE antes do início do esquema de vacinação, para proceder os cuidados necessários de vermifugação, preparando o seu filhote para a vacina.
2. VERMIFUGAÇÃO: Após resultado do exame de fezes, ou antes caso necessário, pode-se iniciar a vermifugação com 30 dias de idade, repetindo após 15 dias e depois no final do esquema de vacinação. Lembre-se de que a dose é calculada de acordo com o peso do animal.
3. VACINAÇÃO: Em animais saudáveis e vermifugados, após a introdução ao ambiente definitivo e quando já estiver se alimentando normalmente de ração, evitando sempre coincidir com situações de estresse.
– PRIMEIRA DOSE: Em torno de 45 a 60 dias de idade – Vacina octopla ou V10 e opcionalmente fazer primeira dose de giárdia
– SEGUNDA DOSE: 30 dias após: Reforço da V8 ou V10 e vacina de giárdia (reforço ou primeira dose na dependência do esquema iniciado).
– TERCEIRA DOSE: 30 dias após: Reforço da V8 ou V10 e da vacina de giárdia (se feita na segunda dose) e única dose da vacina contra Bordetella.
– QUARTA DOSE: 30 dias após:Vacina Anti-rábica. O animal termina o esquema de vacina em torno do quarto/quinto mês de vida.
4. PREVENÇÃO PARA DIROFILARIOSE: Iniciar de acordo com o preventivo escolhido, em torno do quarto mês de vida.
5. PREVENÇÃO DE ECTOPARASITAS (PULGAS E CARRAPATOS): Pode-se iniciar a partir de 30 dias de vida de acordo com o produto escolhido e a frequência dependerá da exposição e do produto.
6. CASTRAÇÃO PRECOCE: Quando a opção é pela não reprodução deve-se instituir a castração precoce das fêmeas a partir do quinto mês de vida (quando da troca dos dentes caninos), principalmente para prevenir o tumor de mama. Nos machos teria indicação para evitar marcar territórios com urina ou diminuir agressividade.
7. ALIMENTAÇÃO: Ração de filhotes até 10 a 12 meses de vida (de acordo com a raça), depois ração de adulto e se for o caso, ração light (para cães obesos) e ração sênior (animais senis).
8. BANHO/TOSA: De acordo com a raça e particularidades de pele/pelo, podendo no caso de filhotes sadios iniciar a partir de 45 dias de vida. A frequência dependerá da necessidade.
9. CUIDADOS COM DENTES: Deve-se condicionar o seu animal a escovação dos dentes a partir do segundo mês de vida.
10. ADESTRAMENTO E SAÍDA A RUA: Ao final do período de vacinas ele já poderá sair a rua. Isso deve ser feito com cautela e gradativamente. O adestramento pode ser iniciado depois dos 4 a 6 meses de vida.