Hoje em dia é considerado crime ambiental intervenções cirúrgicas nos animais, tais como:
• Caudectomia (retirada de parte da cauda do animal);
• Cordectomia (ação sobre as cordas vocais do cachorro, principalmente daqueles que moram em apartamentos, onde os latidos atrapalham os vizinhos);
• Conchectomia (levantar cirurgicamente a orelha do cão para que esse tenha uma aparência constante de alerta);
• Onicectomia (extração das unhas de gatos para não arranhar os móveis).
Todas são consideradas cirurgias de mutilação estética, entretanto não é considerado crime se o procedimento cirúrgico for indicado para tratamento de determinadas doenças.
Desde o ano de 2008, já existia uma medida proibitiva em relação a esses procedimentos cirúrgicos em animais, mas, a partir de junho de 2013, o Conselho Federal de Medicina Veterinária passa a ter o atributo de poder caracterizar como crime tais procedimentos, por meio da Resolução legal de nº 1.027.
Não é só a Resolução que visa a proteção dos animais como um todo, mas o artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais, frisa que toda espécie de maus-tratos, como as mutilações estéticas, é algo criminoso e como todo e qualquer crime, deve ser denunciado pelos cidadãos de bem.
Os veterinários e os donos de cães e gatos que praticarem essa mutilação estética deverão receber punições.