Home / CÃES E GATOS / Abril Laranja: Conscientização e Prevenção Contra a Crueldade Animal

Você sabia que o mês de abril é dedicado à conscientização e prevenção contra a crueldade animal? Essa iniciativa, conhecida como Abril Laranja, foi criada com o intuito de aumentar a conscientização sobre maus-tratos e promover a defesa dos direitos de todos os animais.

O que é o Abril Laranja?

O Abril Laranja é uma campanha sobre conscientização e prevenção da crueldade contra animais.

Quem criou o Abril Laranja?

A campanha contra a crueldade animal foi criada pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais).

Os cinco pilares do bem-estar animal

Em 1979, foi elaborado um documento pelo Farm Animal Welfare Council, na Inglaterra, com os princípios que, hoje, orientam as boas práticas de bem-estar animal. O documento é uma espécie de declaração dos direitos dos animais e lista diretrizes que ficaram conhecidas como as “Cinco Liberdades dos Animais”. São elas:

  1. Estar livre de fome e sede: todos os animais devem ter fácil acesso à água fresca e alimento para manter a saúde e o vigor;
  2. Estar livre de desconforto: todos os animais devem ter abrigo e um local confortável para descansar;
  3. Estar livre de dor, ferimentos e doenças: todos os animais devem receber cuidados veterinários adequados, incluindo a prevenção, diagnóstico e tratamento de lesões ou doenças;
  4. Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: todos os animais devem ter espaço suficiente, instalações adequadas e companhia de sua própria espécie;
  5. Estar livre de medo e de estresse: todos os animais devem receber condições e tratamento que lhes permitam evitar o sofrimento mental.

Quais os crimes contra animais?

Engana-se quem acredita que apenas a agressão física seja considerada maus-tratos. A definição, pela lei, é mais ampla. Confira alguns exemplos de crueldade animal:

  • não alimentar o animal de forma adequada;
  • manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
  • manter cães e gatos presos a cordas ou correntes;
  • manter o animal em um local sujo ou que impeça seu descanso ou movimento;
  • não providenciar assistência veterinária no caso de acidentes ou doenças;
  • submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • abandonar;
  • bater, mutilar e envenenar;
  • utilizar o animal em espetáculos que possam submetê-lo a pânico ou estresse.

Para resumir, se qualquer ação coloca em risco a integridade física ou emocional do animal, ela pode ser considerada maus-tratos.

Como prevenir a crueldade animal?

A conscientização da população é fundamental para mudar a situação de tantos animais que ainda sofrem com maus-tratos. Faça sua parte, conversando com seus amigos e parentes sobre posse responsável e esclarecendo que maus-tratos é crime e deve ser denunciado.

Antes de adotar ou comprar um cachorro ou gato, estude sobre a natureza e as necessidades da espécie. 

Muitos pets são abandonados e maltratados porque fazem as necessidades fora do lugar ou desenvolvem desvios de comportamento que poderiam ser evitados com uma boa educação. 

Reflita se você tem tempo para se dedicar a um animalzinho de estimação, condições financeiras para arcar com uma boa alimentação e assistência veterinária, e se você é capaz de cumprir com as cinco liberdades que garantem o seu bem-estar. 

Cães e gatos hoje são parte da família e é nossa obrigação zelar pela integridade deles.

Crueldade animal: o que diz a lei?

Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa.

De acordo com o artigo 32 da lei, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado. 

Caso os maus-tratos sejam praticados especificamente em cão ou gato, conforme atualização da Lei 14.064/2020, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal.

Como denunciar maus-tratos contra animais?

Todo cidadão pode denunciar atos de maus-tratos aos animais às autoridades competentes. Para registrar a denúncia, é importante que você descreva os fatos com a maior clareza e objetividade possíveis, além de informar o endereço e o nome dos responsáveis. Lembre-se de anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, áudios, laudos ou atestados veterinários.

Veja onde denunciar:

  • Delegacias de polícia: o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados;
  • Ministério Público: site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais;
  • Ibama – site do Ibama, presencialmente em uma unidade física, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail [email protected];
  • Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios.

Veja onde denunciar no Estado de São Paulo:

  • Disque Denúncia Animal: no estado de São Paulo, existe o Disque Denúncia Animal, que atende por meio do telefone 0800 600-6428;
  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): a DEPA possui um serviço online para denunciar crimes de maus-tratos aos animais.

Aproveite a campanha Abril Laranja para disseminar informações e apoiar a luta contra a crueldade animal. Compartilhe este post com outras pessoas, nas redes sociais e em conversas com amigos. Faça sua parte e denuncie qualquer crime. Vamos cuidar dos nossos animais!

Leia também sobre quais são as responsabilidades e deveres do tutor de pet.

Fontes:

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) 

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (ASPCA) 

The Humane League

Artigos Relacionados

Mais Categorias

Pin It on Pinterest

Posso ajudar?